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Folga aos domingos na escala: as regras são diferentes para homens, mulheres, comércio e serviços — entenda

Foto do escritor: Carol D’Auria
Carol D’Auria
21 de ago.
2 min de leitura

Montar a escala de domingos parece simples até você descobrir que a regra não é a mesma para todo mundo. Depende do gênero do funcionário e do tipo de atividade da empresa — e errar aqui gera pagamento em dobro, com reflexos em férias, 13º e FGTS.


A regra para homens

  • No comércio (Lei 10.101/2000): folga em domingo garantida pelo menos 1 vez a cada 3 semanas — na prática, uma escala 2x1 (trabalha 2 domingos, folga 1).

  • Nas demais atividades permanentes autorizadas a funcionar aos domingos (Art. 68 da CLT, mais de 90 ocupações entre indústria, transporte, saúde, serviços): folga garantida com um intervalo maior, em torno de 1 vez a cada 7 semanas.


A regra para mulheres é diferente — e mais protetiva

O Art. 386 da CLT estabelece uma proteção específica: quando a mulher trabalha aos domingos, a escala precisa ser de revezamento quinzenal — ou seja, folga em domingo pelo menos 1 vez a cada 15 dias, mesmo que a empresa seja do comércio.

O ponto importante aqui: o TST e o STF já confirmaram, em decisões recentes, que essa proteção da mulher prevalece sobre a regra geral do comércio (que seria de 3 semanas) — e nem mesmo uma convenção ou acordo coletivo pode reduzir esse direito. Empresas que descumprem isso já foram condenadas a pagar em dobro os domingos trabalhados fora da escala quinzenal.


O que mudou recentemente

A Portaria MTE nº 3.665/2023 trouxe uma exigência adicional para o comércio: o trabalho aos domingos e feriados só pode ocorrer se estiver previsto expressamente em convenção ou acordo coletivo negociado com o sindicato da categoria. Não basta mais a autorização genérica que muitas empresas usavam antes — é preciso checar se o instrumento coletivo da sua categoria já contempla essa previsão.


Se a folga não for concedida corretamente

A empresa deve pagar o dia em dobro, com reflexos em férias (+1/3), 13º salário, aviso prévio e FGTS (com multa de 40% em caso de rescisão) — um passivo trabalhista que cresce rápido se a escala não for bem planejada.


O que fazer na prática

  • Monte a escala considerando o gênero de cada funcionário — homem e mulher não seguem o mesmo intervalo.

  • Verifique a convenção coletiva da sua categoria antes de escalar qualquer funcionário para domingo ou feriado.

  • Documente a escala mensalmente, já que ela pode ser objeto de fiscalização.


Esse tipo de detalhe é exatamente o que costuma passar despercebido na gestão de pessoas de micro e pequenas empresas — e é um dos temas que abordo, de forma estruturada, no Curso Casa Empresarial, ainda em preparação. Se quiser ser avisado(a) do lançamento, é só entrar na lista de espera.

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